Ecocardiograma Fetal

O ecocardiograma fetal é um ultrassom semelhante aos outros realizados durante a gestação, no período de pré-natal. Entretanto, é conduzido por um médico especialista em cardiologia fetal e cardiologia pediátrica.

A cardiopatia fetal é o defeito congênito mais comum e está presente em um em cada 100 bebês nascidos vivos. Assim, o principal objetivo do ecocardiograma fetal é avaliar detalhadamente a anatomia e a função do coração do bebê durante a gestação, possibilitando o diagnóstico da maioria das malformações cardíacas.

Portanto, o diagnóstico precoce da cardiopatia fetal tem contribuído para redução da mortalidade nesta fase, já que possibilita um acompanhamento pré-natal minucioso, com orientação e preparo da família. Nos casos em que há necessidade do tratamento logo após o nascimento, é possível programar o parto e as opções de tratamento em serviço neonatal especializado, com equipe de cardiologia e cirurgia cardíaca pediátrica à disposição.

Dessa forma, este exame não oferece risco à gestante ou ao bebê, e não há necessidade de preparo prévio. O período recomendado para realização do ecocardiograma fetal via transabdominal é o de idade gestacional entre 18 e 34 semanas. Contudo, o período ideal é o que vai de 26 a 32 semanas.

Indicações para o ecocardiograma fetal

Nesse sentido, existem indicações formais para realização do ecocardiograma fetal. Entre elas, para as gestantes portadoras de diabetes mellitus, prévia ou gestacional; doença autoimune, como o lúpus eritematoso; cardiopatia congênita; exposição a remédios e drogas que causam má-formação do bebê (anticonvulsivantes, antidepressivos, ácido retinoico, cocaína e álcool); exposição materna a agentes infecciosos, como o vírus da rubéola durante a gravidez; e idade materna muito avançada ou muito jovem. O histórico familiar de cardiopatia congênita, síndromes genéticas ou gravidez anterior com alteração congênita do coração também elevam o risco. Por isso a identificação de qualquer anormalidade durante a ultrassom pré-natal é indicação para realização do ecocardiograma fetal, tais como: medida da prega nucal aumentada (translucência nucal); presença de malformações extra cardíacas (cerebral ou renal); suspeita de cromossomopatias ou síndromes genéticas; hidropisia fetal; e gestação múltipla.

No entanto, a Sociedade Brasileira de Cardiologia recomenda que o ecocardiograma fetal seja realizado de rotina no pré-natal em todas as gestações, levando-se em consideração que 90% dos defeitos cardíacos congênitos ocorrem sem a identificação de fatores de risco.

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